https://sites.google.com/view/delmomendescom/start-2019/dia-3-janeiro
Se não pode, não pode.
Não significa aceitar por aceitar.
Comemora-se a data da cidade de São Paulo em 25 de cada janeiro anual, então chegamos a era do aniversário público com direito a ouvir falar da festa, mas, apenas para saber que se comemora o outro lado do lado invertido, o lado significativo sombrio da sombra, gelada por natureza.
Começou a privatização itinerante ainda mais do esporte que já deixou de ser popular, só poderiam definir antes para não se perder tempo com frivolidades autoritárias.
Eu sigo regras e a regra do campeonato da Copa São Paulo diz:
- As credenciais ou documentos expedidos pelas associações de cronistas esportivos, nos termos da Lei e associações de fotógrafos, não autorizarão o livre ingresso de seus portadores nos estádios, exceto quando se tratar de pessoal a serviço, devidamente credenciado pela FPF.
- É o que diz o artigo 38 subscrita na Sub guia - Dia de Jogo - Gestão do Evento. Texto faz parte do livro de regras da FPF, página 26 na coluna do lado direito, paragrafo 1° do artigo 38.
Ontem, dia 2 compareci em resposta a um convite geral para registrar por conta própria obviamente de modo opcional, à abertura oficial dos eventos que envolvem o futebol no grupo 22 com sede em SBC.
Tive acesso ao livro das regras da FPF, tardio, poderiam dar mais ênfase antes do evento e nem haveria este texto, mas, a tempo de evitar constrangimentos a partir de hoje, portanto a copa São Paulo de Futebol Junior, 2019, começou e terminou, se não posso nem entrar, imagine filmar. Começou a era militar do monopólio autoritário, tomará que não haja sequestro do direito de beber água.
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